O Tribunal Judicial de Leiria absolveu ontem um engenheiro da Câmara Municipal leiriense dos crimes de burla qualificada e infracção de regras de construção, dano em instalações e perturbação de serviços.
O caso reporta-se à venda de uma moradia, em Setembro de 2001, por parte do funcionário da autarquia na qual foram detectados defeitos de construção que colocaram em causa a integridade física de uma família, na sequência da existência de uma conduta de águas pluviais no subsolo, segundo sustentou o Ministério Público, secundado pelo juiz de instrução criminal.
O colectivo de juízes considerou agora que não ficaram provados os crimes imputados ao arguido, embora tenha reconhecido que a moradia em causa, localizada na freguesia de Parceiros, Leiria, "tem vícios de construção, foi mal construída, tem problemas".
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