O Tribunal Judicial de Ourém condenou ontem um militar da GNR, de 51 anos, a dois anos de prisão, com pena suspensa por igual período, pelo crime de corrupção passiva para acto ilícito.O militar, que recebeu 100 euros de uma condutora para não proceder à elaboração de um auto de contra-ordenação, resultante alegadamente de uma infracção rodoviária na cidade de Ourém, foi ainda condenado, como pena acessória, à proibição do exercício das suas funções por dois anos.Na leitura do acórdão, a presidente do colectivo de juízes, Cristina Sousa, disse ao arguido, com 34 anos de profissão, que "era seu dever elaborar o auto de contra-ordenação", acrescentando que a convicção do Tribunal é a de que "a condutora passou mesmo a luz vermelha do semáforo".
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